A instituição do RPPS e as normas gerais a serem adotadas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal do Brasil. Dessa forma, todos os regimes previdenciários próprios cumprem com uma série de pré-requisitos, baseadas em direitos previdenciários comuns.
O Instituto de Previdência dos Servidores de Ibicoara – IPREVIB, foi instituído em 24 de outubro de 2002, legislando sobre Lei Municipal n° 101/2002 que segue os termos do artigo 40 da constituição federal e em obediência a disposição do artigo 16 da Lei orgânica municipal.
Visando dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam as seguintes finalidades: garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada e morte.
O Iprevib atualmente legisla sobre Lei Municipal 327/2022 de 30 de março de 2022 no qual se dar sua reestruturação de acordo a emenda constitucional 103/2019.
(Fonte: Previdência Social)
Instituto de Previdência ibicoara | |
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Data de Criação | 24 de outubro de 2002 |
Lei que institui o RPPS | Lei nº 101/2002 |
Lei de Reforma | Lei nº 327/2022 |
Gestor Atual | Luciano Aguiar da Silva |