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Conheça o RPPS

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O regime próprio de previdência social – RPPS, trata-se de uma modalidade de previdência pública voltada, exclusivamente, aos servidores públicos titulares de um cargo efetivo. Ou seja, os servidores concursados, inativos ou não, além dos seus dependentes.
A instituição do RPPS e as normas gerais a serem adotadas estão previstas no artigo 40 da Constituição Federal do Brasil. Dessa forma, todos os regimes previdenciários próprios cumprem com uma série de pré-requisitos, baseadas em direitos previdenciários comuns.
O Instituto de Previdência dos Servidores de Ibicoara – IPREVIB, foi instituído em 24 de outubro de 2002, legislando sobre Lei Municipal n° 101/2002 que segue os termos do artigo 40 da constituição federal e em obediência a disposição do artigo 16 da Lei orgânica municipal.
Visando dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam as seguintes finalidades: garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada e morte.
O Iprevib atualmente legisla sobre Lei Municipal 327/2022 de 30 de março de 2022 no qual se dar sua reestruturação de acordo a emenda constitucional 103/2019.
(Fonte: Previdência Social)
Instituto de Previdência ibicoara
Data de Criação 24 de outubro de 2002
Lei que institui o RPPS Lei nº 101/2002
Lei de Reforma Lei nº 327/2022
Gestor Atual Luciano Aguiar da Silva